Descubra as modalidades de transação tributária que permitem reduções significativas no passivo tributário
A transação tributária é um excelente instrumento para negociação de dívidas fiscais, realizado entre o contribuinte e a administração tributária, mediante concessões mútuas. Essas concessões incluem, por parte do contribuinte, a desistência do processo, a confissão da dívida e a disposição do pagamento em novas condições. Já a Receita oferece a desistência do processo, descontos em juros e multas e condições de parcelamento que sejam compatíveis com a realidade daquele contribuinte.
Tal sistema de negociações de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, foi criado pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 899 de Outubro de 2019 e depois convertida na Lei nº 13.988 de 2020.
As principais vantagens da Transação Tributária são: redução da dívida com descontos sobre juros, multas e encargos; prazos alongados de pagamento, que podem chegar a 145 meses; entradas facilitadas; utilização de precatórios para amortização da dívida; utilização de créditos líquidos e certos, entre outras.
Diferença da Transação Tributária para outras negociações
Diferentemente das outras negociações, a transação tributária leva em conta as particularidades e a situação econômica do contribuinte, respeitando os princípios da isonomia, capacidade contributiva, celeridade e transparência.
Nas modalidades convencionais, não há possibilidade de descontos ou abatimentos, a dívida é simplesmente parcelada em sua totalidade, com uma limitação maior de parcelamentos em no máximo 60 meses.
Na modalidade especial, como no REFIS, apesar de haver a possibilidade de redução dos encargos legais, não se leva em consideração a situação financeira do devedor.
Modalidades de Transação Tributária
Os acordos de transação são negociados das seguintes maneiras:
Transação por Adesão: são sempre feitas através de Editais de negociação, com prazo para adesão.
Transação Individual: o contribuinte apresenta sua proposta de negociação diretamente para a PGFN, para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. É uma modalidade que está sempre disponível, porém o contribuinte também precisa atender alguns requisitos.
Transação resolutiva de litígio: é uma modalidade de transação destinada à extinção de créditos tributários contestados judicialmente. Essa modalidade exige que o contribuinte tenha depositado caução no valor de 30% do débito objeto da transação.
Conclusão
A transação tributária oferece uma solução prática para regularizar pendências fiscais, proporcionando descontos e condições especiais de pagamento.
Para saber se você pode aderir a um acordo de transação tributária e quais as suas condições, consulte a legislação aplicável ou procure orientação de um profissional especializado em direito tributário.
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Palavras-chave: transação tributária, débito fiscal, dívida ativa, CTN, gestão de passivo.