Alimentos avoengos: quando surge essa obrigação?

WhatsApp
Email
LinkedIn
Facebook

A partir de que momento os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia.

Muitas vezes os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia passam por problemas financeiros e não arcam com o sustento de seus filhos. Assim, acabam não arcando com as despesas dos filhos, não fornecendo à estes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. No entanto, os menores não podem ficar desamparados, já que não podem manter a própria subsistência, neste momento surge a necessidade de ingressar com uma ação de alimentos avoengos.

Vale ressaltar que a responsabilidade primária é dos genitores e não dos avós, sendo que estes serão chamados caso os pais estejam impossibilitados de assumir a responsabilidade de manter seus filhos de forma digna dentro da sociedade. Nesse caso, estende-se a obrigação da prestação alimentar aos ascendentes do necessitado, que amparado pelo princípio da solidariedade familiar, poderá buscar ajuda de seus avôs maternos e paternos.

Portanto, a obrigação alimentar advinda dos avós possui natureza subsidiária, ou seja, é acionada tão somente quando os genitores não possuírem condições de arcar com o sustento de seus próprios filhos. Na maioria dos casos, as ações de alimentos avoengos são propostas contra os avós que são ascendentes daquele genitor que não possui a guarda do filho, porém, a obrigação recai tanto sobre os avós maternos quanto os paternos.

Dessa forma, poderá ser chamado a juízo os outros avós, a fim de reduzir o valor de pensão a ser pago, de modo que evite um encargo extremamente oneroso aos idosos.

Nesse sentido dispõe o Enunciado n. 342 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, o qual estabelece que:

Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores.

É possível perceber que o dever alimentício possui caráter residual, já que os parentes de grau mais remoto só deverão figurar como alimentantes nas situações em que o alimentante principal, de grau imediato faltar ou se comprovada a impossibilidade deste.

Portanto, a obrigação alimentar não é repassada para os avós ou a qualquer outro descendente, por livre escolha de uma das partes. Todas as possibilidades da prestação alimentar pelos genitores, o que advém do próprio dever de sustento, devem restar esgotadas.

Assim, em virtude do caráter excepcional da responsabilidade alimentar por parte dos avós, a obrigação dos progenitores será exonerada quando os pais possuírem condições financeiras de arcarem, sozinhos, com o referido encargo. Também como forma de evitar o privilégio à paternidade irresponsável dos pais, comprometendo a subsistência dos idosos.

__________________________________________________________________________

Nós do Godoy e Köhler Advogados estamos prontos para lhe atender e oferecer aos clientes soluções práticas e seguras.

Siga nas redes sociais para mais artigos como esse:

Instagram: @godoyekohler

LinkedIn: Godoy e Kohler Advogados

WhatsApp (53) 98165-4757

Site: https://godoyekohler.com.br/

Palavras-chave: pensão, alimentos avoengos, avós, pensão alimentícia.

Outras Postagens

Como pedir medida protetiva?

Saiba como você pode solicitar essas medidas para se sentir mais segura As medidas protetivas foram criadas para proteger a mulher que se encontra em

Read More »

Inventário extrajudicial online

Saiba como funciona essa funcionalidade que veio para auxiliar e permitir o inventário com menos burocracias. É possível que o inventário seja realizado de forma

Read More »
plugins premium WordPress