A autorregularização incentivada permite aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, liquidarem seus débitos tributários com redução de 100% das multas e dos juros de mora
A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Adesão
Para aderir à autorregularização incentivada, o contribuinte deve formalizar um requerimento no Portal e-CAC, no período de 02/01/2024 a 01/04/2024. O requerimento implica confissão irrevogável da dívida e aceitação de que as comunicações e notificações serão enviadas por meio do e-CAC. O deferimento do requerimento fica condicionado ao pagamento tempestivo da entrada, que deve ser de, no mínimo, 50% da dívida consolidada, o saldo remanescente deverá ser pago em até 48 prestações. Em caso de indeferimento, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo, que seguirá o rito da Lei 9.784 de 1999.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, bem como créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros.
Para mais informações, entre em contato.