Saiba como você pode solicitar essas medidas para se sentir mais segura
As medidas protetivas foram criadas para proteger a mulher que se encontra em uma situação de violência doméstica. Ressalta-se que essa violência não necessariamente precisa ser física, mas também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Abaixo irei demonstrar do que se trata cada um desses tipos de violência:
Violência física: quando houver ofensa física, lesão física/corporal.
Violência psicológica: quando causar dano emocional, podendo ser por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, chantagem ou qualquer outro meio que afete a vítima psicologicamente.
Violência sexual: quando a vítima é constrangida a participar de relação sexual, uso de força, impedimento de utilizar método contraceptivo, forçar à vítima a gravidez ou ao aborto, ou qualquer agressão que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais.
Violência patrimonial: quando ocorre retenção, subtração, destruição dos objetos pessoais da vítima, dos instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores.
Violência moral: quando a vítima sofre calúnia, difamação ou injúria.
Ao fazer o pedido de medidas protetivas poderão ser fixadas proibições ao agressor, como por exemplo:
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de manter contato com a ofendida e a família;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Suspensão de visitas aos filhos;
- Prestação de alimentos provisórios;
- Comparecimento a programas de reeducação;
- Restituição de bens indevidamente subtraídos;
Então, se você é mulher e está sendo vítima de alguma das agressões acima descritas, você pode procurar uma delegacia para relatar a violência sofrida e requerer uma medida protetiva. Você pode também procurar um advogado de sua confiança para que ele faça o pedido diretamente ao juiz, explicando detalhadamente todo o ocorrido e quais são as violências sofridas.
Assim, o juiz analisará a situação e irá fixar a medida protetiva, informando o agressor quais as medidas que ele não poderá descumprir. Caso as descumpra, poderá ter a prisão preventiva decretada.
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